quarta-feira, 7 de março de 2012

Como entrar no Brasil com produtos importados?

Eu havia pensado em comprar minha câmera e talvez um ipod lá na Europa, então fui pesquisar quanto à necessidade de pagar algum imposto no retorno ao Brasil.
Achei um forum bem completo e interessante no site ds mochileiros : http://www.mochileiros.com/alfandega-perguntas-e-respostas-t36365-105.html

Entre todas as resposta a mais completa segue abaixo, do MauroBr. no dia 02 de outubro de 2011:

" A regra é básica. USD 500 é a cota o resto é o resto. Claro que se vc pretende comprar roupa para uso pessoal sendo quantidade limitada assim como perfume, sapato, relógio, na mala não é vistoriado qual é novo qual é velho.
Vou colocar uma parte das regras que tirei no fórum do Paraná do Guia de Informações Foz do Iguaçu e que constantemente esta atualizado

Saída de Bens

Para entrada e saída de bens, principalmente em aeroportos do Brasil. A partir de agora, máquinas fotográficas, celulares e relógios de uso pessoal não precisarão mais ser declarados à alfândega - a Declaração Temporária de Saída (DST) foi extinta. As regras para esses produtos serão as mesmas que já valem para roupas, sapatos, produtos de beleza e higiene pessoal, ou seja, não entram na cota de compras no exterior. Em compensação, itens como bebidas alcoólicas e cigarros ganharam limite.

A mudança tem como objetivo diminuir filas nas alfândegas dos aeroportos e reduzir a burocracia na entrada e saída de turistas. Antes, sair do País com uma câmera fotográfica ou trazer um celular exigia paciência extra do viajante. O valor limite que cada passageiro pode trazer de outros países não mudou: U$ 500 para quem viaja de avião e U$ 300, se a viagem for por via terrestre. Ultrapassando essa cota, o imposto é de 50% sobre o valor extra do produto.

Por exemplo: um notebook de U$ 700 extrapola em U$ 200 o limite pré-estabelecido. O portador do notebook terá de pagar, então, U$ 100 de imposto à Receita Federal. Já o controle de entrada e saída de eletrônicos considerados menos corriqueiros e de maior valor continua.

Para itens como filmadoras, notebooks, iPads, aparelhos de som, vídeo ou televisores, a nota fiscal passa a ser obrigatória, até para o viajante que estiver saindo com eles do País. Se comprovado que os produtos são de uso pessoal - com sinais evidentes de que já estão gastos ou por um documento que comprove a compra em outra situação que não a da viagem -, o imposto não será cobrado.
LIMITES. Outra grande novidade foi a criação de limite para itens normalmente trazidos em viagens. Passageiros só poderão entrar no País com, por exemplo, 12 litros de bebida no máximo. Ultrapassando essa quantidade, mesmo que o valor seja inferior aos U$ 500, as doses extras ficarão retidas na Polícia Federal. O mesmo vale para cigarros (10 maços), charutos (25 unidades) e fumo (250 gramas). Se a quantidade extrapolar, os produtos passarão a ser considerados como de fim comercial, em vez de uso pessoal, o que é proibido pelas leis brasileiras.

Até chocolates, balas e outros produtos classificados como "baratos" - até U$ 10 (via aérea) ou U$ 5 (via terrestre) - entraram na mira da Receita. O novo limite é de 20 unidades por tipo de produto, com um detalhe: mais da metade deles não pode ser idêntica. Outros itens não especificados na restrição de limites não devem extrapolar três unidades idênticas. Trazer quatro celulares iguais, por exemplo, está proibido - a justificativa é que uma única pessoa não usa tantos aparelhos

o resto não mudou nada.
Relógio, máquina fotográfica, celular, Ipod e pen drive
Notebooks e Ipads
Bebidas e cigarros
Itens baratos
Outros produtos
Há limite de valor para a isenção?
Integrantes da mesma família podem trazer diversos itens de uso pessoal com direito ao benefício?


Relógio, máquina fotográfica, celular, Ipod e pen driveA partir de agora, os bens trazidos na bagagem para uso pessoal não são mais contabilizados na cota limite do viajante para isenção de imposto, de US$ 500 (por via aérea) ou US$ 300 (por via terrestre).

Relógio de pulso, máquina fotográfica, celular, Ipod e pen drive são alguns dos itens que podem fazer parte desta categoria. Para que eles obtenham o benefício, no entanto, é necessário que o viajante traga apenas uma unidade de cada, a qual deve necessariamente já ter sido usada.

Importante ressaltar, ainda, que o produto importado se soma àqueles levados do País. Ou seja, caso o viajante já leve consigo algum desses itens na ida e retorne com mais um, então não é mais considerado uso pessoal e o produto deverá ser contabilizado na cota de isenção de imposto.

No caso do relógio, se o item levado do Brasil tenha comprovadamente dado defeito no exterior, isso justifica uma nova aquisição. No entanto, se o brasileiro viajar mais de uma vez por mês, ele só se beneficiará da isenção na primeira viagem, ainda que traga um relógio por vez.

Notebooks e Ipads
Esses dois produtos não são considerados pela legislação como bens de uso e consumo manifestamente pessoal. Portanto, devem ser declarados por meio da DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada) e, conforme valor da mercadoria, pagam imposto de importação sobre a quantia excedente à cota.

Os bens são tributados a uma alíquota única de 50%, aplicada sobre o valor que excede o limite estabelecido para a via de transporte: US$ 500 aérea ou marítima e US$ 300 terrestre, fluvial ou lacustre.

Bebidas e cigarrosA Receita estabeleceu limites quantitativos para a entrada no País com bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (10 maços com 20 unidades), charutos e cigarrilhas (25 unidades) e fumo (250 gramas).

Itens baratosO turista vindo do exterior poderá desembarcar no País sem utilizar a cota de isenção do imposto com até 20 unidades de produtos baratos, que custem até US$ 10 (por via aérea) ou US$ 5 (por via terrestre), desde que mais da metade desses produtos não sejam idênticos.

Outros bens que não sejam para uso pessoal, além de serem contabilizados na cota limite de valor, não poderão exceder a quantidade de três unidades idênticas.

Outros produtos
A Receita considera como bens de consumo pessoal aqueles itens que o viajante possa necessitar para uso próprio, levando em conta as circunstâncias da viagem e a sua condição física.

Equipamentos necessários ao monitoramento e tratamento de saúde dos viajantes, tais como medidor de pressão (no caso de hipertensos) e aparelhos portáteis para hemodiálise (no caso de hemofílicos) devem ser considerados itens de uso pessoal.

Vale lembrar, no entanto, que os equipamentos profissionais de uso médico só podem ser importados com a anuência prévia da Anvisa

Há limite de valor para a isenção?
Não há limites de valor para se beneficiar da isenção. Há, sim, limite quanto ao uso da isenção, restrita a uma vez a cada intervalo de um mês.

Em caso de mercadorias de valor muito elevado, o viajante dará margem a ser fiscalizado não quanto à importação irregular, mas em relação à origem dos recursos usados na compra da mercadorias, e se tais recursos foram declarados

Integrantes da mesma família podem trazer diversos itens de uso pessoal com direito ao benefício? Caso a mãe traga uma câmera fotográfica e a filha também, por exemplo
Em princípio, não há problema se as duas câmeras pertencerem a pessoas diferentes da mesma família. Vale lembrar que os bens de uso e consumo pessoal são pessoais e intransferíveis.

Da mesma forma, a DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada) é individual e deve ser preenchida relacionando os bens de cada membro da família a partir dos 16 anos. Os menores de 16 devem fazê-la – caso tenham bens de declaração obrigatória e/ou cujo valor total seja acima de US$ 500 – com a assinatura dos pais.

Considerando os bens que não são de consumo pessoal e integram a quota, essa quota também não pode ser compartilhada. Exemplo:
US$ 750 na DBA do pai e US$ 250 do filho, como se ambos estivessem usando a isenção de US$ 50

Perdeu as notas fiscais? Veja como proceder
A partir de 1º de outubro, em vez de apresentar uma declaração relatando os bens importados levados na bagagem, o turista que sai do Brasil só precisa levar a nota fiscal do produto. As mercadorias de fabricação nacional não são alvo da fiscalização.

Na ausência das notas, o viajante precisará ter outro meio de prova de que os produtos foram importados regularmente. Ao entrar no País com mercadorias estrangeiras acima de US$ 500, ele deverá dirigir-se ao canal “Bens a declarar” e registrar uma DBA (Declaração de bagagem acompanhada). Essa DBA, portanto, fará prova da importação regular quando em futuras viagen

Viajante não residente no Brasil
S o viajante não é residente, ele pode entrar no País com seu notebook pessoal, com suspensão de tributos, por meio do regime de admissão temporária. Da mesma forma, os estrangeiros devem declarar todos os seus bens na entrada do País até o limite de US$ 3 mil.

Como deve proceder quem saiu do Brasil antes da nova legislação?Antes dos efeitos da nova legislação, os passageiros deveriam ter registrado a DSTB (Declaração de Saída Temporária de Bens)

Minhas viagens pelo Mundohttp://viagensdomauro.blogspot.com/ "


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